segunda-feira, 1 de outubro de 2007
Tomemos a cena em que o mais idoso dos jurados, o número 9, coloca em dúvida o depoimento da testemunha identificada como “o velho que morava no apartamento de baixo, que ouviu o rapaz jurar de morte o pai e viu o criminoso sair correndo”. Este jurado, que também enfrenta dificuldade de expressar-se devido à falta de respeito de alguns jurados, argumenta pela impropriedade do depoimento, uma vez que a testemunha demonstrava claramente necessidade de ser ouvido, de ocupar um lugar de relevância no ambiente social, de poder ter voz – essa fala do jurado vai evidenciando, em auto-análise, a sua própria condição: “Senhores, é uma coisa triste não ter expressão alguma”. Daí a evidência de cada jurado estar falando, quando não de si mesmo, do seu lugar social – e não do lugar do réu, como deveriam. Parece-me que as evidências se aproximam da possibilidade (ou verdade) quando consideradas conforme a posição do outro, quando sabemos nos colocar no lugar social do outro. Nem todos os jurados aceitam o que esse jurado aponta, e permanecem tomando o velho por incapaz. A relação entre as personalidades confinadas, debilitadas pelo calor que antecede a chuva purificadora, vai revelando diferenças. Com elas, a transposição do universo particular para a leitura dos fatos, reforçando a idéia de que não há verdades, mas interpretações. As evidências, especulações, integralizam-se nas argumentações – que no caso servem para reiterar o status quo, a segregação. Entendo que evidências podem consolidar (hipó)teses, mas tais elementos necessitam de uma construção a partir de reflexões, preferencialmente as que consideram situações e condições variadas. E uma descrição minuciosa dos fatos, o que se denomina ‘écfrase’, tem de obrigatoriamente ser realizada. É, pois, nessa dialética de ponderações que se chega o mais próximo da verdadeira natureza dos fatos.
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